
é possível fazer divórcio e inventário em cartório, desde que sejam cumpridos os requisitos para cada um dos procedimentos. A realização de ambos pela via extrajudicial é uma forma de agilizar e simplificar processos que, no passado, só podiam ser feitos na justiça. Requisitos para Divórcio e Inventário Extrajudicial Tanto o divórcio quanto o inventário em cartório dependem de alguns critérios básicos. É fundamental que as partes estejam em consenso e sejam assistidas por um advogado. Para o Divórcio Extrajudicial: Consenso entre o casal: O divórcio deve ser consensual. Não pode haver brigas ou divergências quanto à divisão de bens, pensão alimentícia, etc. Ausência de filhos menores ou incapazes: O divórcio extrajudicial só era possível quando o casal não tinha filhos menores ou incapazes. No entanto, uma resolução recente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) passou a autorizar a realização do divórcio em cartório mesmo nesses casos, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos sejam resolvidas previamente na justiça. Assistência de advogado: A presença de um advogado é obrigatória para a formalização do ato. Para o Inventário Extrajudicial: Acordo entre os herdeiros: Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes, e devem estar de acordo com a partilha dos bens. Ausência de testamento: Em geral, o inventário extrajudicial só é possível quando não há testamento. Se houver, ele deve ser validado judicialmente antes de se iniciar o procedimento em cartório. Assistência de advogado: A representação por um advogado é essencial e obrigatória. Procedimento em Cartório O processo para ambos os atos é bem similar e pode ser feito no mesmo cartório. A família, com a assistência de um advogado, deve reunir a documentação necessária do falecido (no caso do inventário) ou dos cônjuges (no divórcio) e dos bens a serem partilhados. Reunião de documentos: O advogado orienta sobre todos os documentos necessários, como certidões de nascimento, casamento, óbito, RG, CPF, e os documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, etc.). Cálculo e pagamento de impostos: No caso do inventário, é preciso calcular e pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No divórcio, se houver partilha de bens, pode haver cobrança de impostos, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) se um dos cônjuges ceder mais de sua parte. Lavratura da escritura pública: O advogado elabora a minuta do divórcio e/ou inventário, e, com os impostos pagos, todos os envolvidos assinam a escritura pública no cartório. Registro da partilha: A escritura pública deve ser levada aos órgãos competentes (como o Cartório de Registro de Imóveis) para que a propriedade dos bens seja oficialmente transferida. É importante ressaltar que, em muitos casos, o divórcio e o inventário podem ser feitos em uma única escritura pública, desde que todas as partes estejam de acordo e os requisitos sejam atendidos. Isso traz ainda mais agilidade e praticidade. Para começar, o primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e orientar sobre a melhor forma de proceder. SERVIÇO SOB CONSULTA ATENDIMENTO ATRAVÉS DO WHATSAPP, DEIXE SUA MENSAGEM QUE RETORNO EM SEGUIDA. (21) 99643.1889 / (21) 99643.1892 / (21) 99663.1765 / (21) 97265.0424