* CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS:
É
um documento expedido pelo cartório de registro de imóveis, onde está
cadastrada a matricula do imóvel alvo da certidão, em que consta todos
os possíveis impedimentos da venda deste. O cartorário faz uma pesquisa
na matricula do imóvel, para constatar se alguma pessoa registrou alguma
informação, que possa impedir que este imóvel seja (vendido, leiloado,
doado, penhorado) ou se algum destes itens constam na matrícula do
imóvel.
Chamamos
de gravame qualquer registro de ato que impeça a venda. Se uma pessoa
faz um financiamento, e o imóvel é a garantia de pagamento, o banco
averba (faz um registro) na matricula, que existe financiamento sobre o
imóvel e que ele foi dado em garantia até a quitação.
Assim
também ocorre quando uma pessoa doa o imóvel, e reserva para si o
usufruto e todos os outros atos praticados que venham a impedir uma
venda.
À
matricula é o documento onde consta todos os proprietários, que o
imóvel teve e todos os atos praticados, e os ônus reais são os
impedimentos na negociação do imóvel.
Qualquer
impedimento é reversível e pode ser excluído da matricula liberando-o.
Se o imóvel tem algum impedimento o cartório expede uma certidão
positiva se está livre de qualquer ônus é expedida uma certidão
negativa.
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