
Divórcio e inventário extrajudicial são procedimentos que podem ser realizados em cartório, tornando o processo mais ágil e menos custoso do que a via judicial. No entanto, é fundamental que alguns requisitos sejam cumpridos.
Para que o divórcio possa ser feito em cartório, o casal precisa atender a algumas condições:
Consenso: Ambos os cônjuges devem estar de pleno acordo sobre todos os termos do divórcio, como a partilha de bens, o uso do nome de casado e, se houver, a pensão alimentícia.
Ausência de filhos menores ou incapazes: A regra geral é que não pode haver filhos menores de 18 anos ou incapazes. No entanto, com recentes alterações na legislação, em alguns estados e com a devida autorização judicial prévia, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que as questões de guarda, pensão e visitação já tenham sido resolvidas na Justiça.
Acompanhamento de advogado: A presença de um advogado é obrigatória. O casal pode contratar um advogado em comum para representar os dois, ou cada um pode ter o seu.
O inventário extrajudicial, que é a partilha dos bens de uma pessoa falecida, também exige a satisfação de alguns requisitos:
Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade, civilmente capazes e estar em total acordo sobre a divisão dos bens.
Ausência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento. Caso exista um testamento, é necessária uma autorização judicial prévia para a realização do inventário em cartório.
Acompanhamento de advogado: Assim como no divórcio, a assistência de um advogado é indispensável para a realização do inventário extrajudicial.
Sim, tanto o divórcio quanto o inventário extrajudicial podem ser feitos no mesmo cartório de notas. Isso é comum quando a partilha de bens de um divórcio e o inventário de um falecido se relacionam. Por exemplo, em um divórcio com partilha de bens, um dos ex-cônjuges pode ter falecido antes da conclusão do processo, e a outra parte, juntamente com os herdeiros, precisa fazer o divórcio e o inventário.
É importante ressaltar que, por se tratarem de procedimentos distintos, serão lavradas escrituras públicas separadas para cada ato.
Os custos podem variar de acordo com o estado e o valor dos bens envolvidos. De modo geral, os custos incluem:
Impostos: No caso do inventário, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago. No divórcio, se houver partilha de bens, pode haver incidência de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou ITCMD, dependendo da forma como a divisão é feita.
Custas de cartório (emolumentos): O valor cobrado pela elaboração da escritura pública é tabelado em cada estado e geralmente é proporcional ao valor dos bens.
Honorários advocatícios: O valor dos honorários varia de acordo com a complexidade do caso e a tabela da OAB de cada estado.
Fazer ambos os procedimentos em cartório é uma ótima opção para economizar tempo e dinheiro, mas a orientação de um advogado é essencial para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que os direitos de todas as partes sejam protegidos.
SERVIÇO SOB CONSULTA ATENDIMENTO ATRAVÉS DO WHATSAPP, DEIXE SUA MENSAGEM QUE RETORNO EM SEGUIDA. (21) 99643.1889 / (21) 99643.1892 / (21) 99663.1765 / (21) 97265.0424