
Escritura Pública de Procuração
A escritura pública de procuração é um documento legal que outorga poderes a uma pessoa (o procurador) para agir em nome de outra pessoa (o outorgante) em determinados atos ou negócios jurídicos.
Importância
1. Representação: Permite que o procurador represente o outorgante em atos ou negócios jurídicos.
2. Conveniência: Facilita a gestão de interesses do outorgante, especialmente em situações de impossibilidade ou inconveniência.
3. Segurança Jurídica: Garante a segurança jurídica dos atos praticados pelo procurador.
Requisitos
1. Capacidade: O outorgante deve ter capacidade civil para outorgar a procuração.
2. Documentação: É necessário apresentar a documentação necessária, incluindo:
- Documentos de identidade do outorgante e do procurador.
- Documentos que comprovem a necessidade da procuração.
Procedimento
1. Reunião com o Tabelião: O outorgante deve se reunir com o tabelião de notas para discutir os termos da procuração.
2. Elaboração da Escritura: O tabelião elaborará a escritura pública, que incluirá:
- Identificação do outorgante e do procurador.
- Descrição dos poderes outorgados.
3. Assinatura: A escritura pública será lida e assinada pelo outorgante.
4. Registro: A escritura pública pode ser registrada no Cartório de Registro Civil ou em outros órgãos competentes.
Tipos de Procuração
1. Procuração Geral: Outorga poderes gerais para o procurador agir em nome do outorgante.
2. Procuração Específica: Outorga poderes específicos para o procurador agir em nome do outorgante em determinados atos ou negócios jurídicos.
Conclusão
A escritura pública de procuração é um documento fundamental para outorgar poderes a uma pessoa para agir em nome de outra. É essencial entender os requisitos e o procedimento para garantir a segurança jurídica e a eficácia da procuração. Além disso, é recomendável consultar um profissional jurídico para garantir que todos os aspectos legais sejam atendidos.
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