
O inventário extrajudicial é um processo de partilha de bens que pode ser feito diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. É uma opção mais rápida, econômica e menos burocrática, ideal para famílias que estão em consenso.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os requisitos abaixo sejam preenchidos:
Herdeiros capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e civilmente capazes. Caso haja herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, o inventário deverá ser judicial.
Concordância entre as partes: A partilha dos bens deve ser consensual, ou seja, todos os herdeiros precisam estar de acordo com a forma como a herança será dividida. Qualquer discordância exige o inventário judicial.
Ausência de testamento: O falecido não pode ter deixado um testamento. No entanto, em alguns casos e com autorização judicial prévia, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento.
Acompanhamento de advogado: A presença de um advogado é obrigatória. Os herdeiros podem contratar um único advogado para representar a todos ou cada um pode ter o seu próprio.
Escolha do cartório e do advogado: O primeiro passo é escolher um tabelionato de notas de sua confiança para conduzir o processo. A escolha do cartório pode ser feita livremente, independentemente do local do óbito ou dos bens. Em seguida, contrate um advogado para orientar as partes.
Reunião da documentação: É preciso reunir todos os documentos do falecido (RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento, etc.) e dos herdeiros, além dos documentos de todos os bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).
Pagamento do imposto (ITCMD): O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser declarado e pago antes da conclusão do inventário. A alíquota do imposto varia de acordo com o estado e o valor do patrimônio. Geralmente, há um prazo de 60 dias após o óbito para iniciar o processo sem a cobrança de multas.
Elaboração e assinatura da escritura pública: Com todos os documentos e o imposto pagos, o tabelionato irá agendar a lavratura da escritura de inventário e partilha, que será assinada por todos os herdeiros e seus advogados.
Registro e transferência dos bens: Após a assinatura, a escritura pública é o documento que permite a transferência da propriedade dos bens para o nome dos herdeiros nos respectivos órgãos (cartórios de registro de imóveis, Detran, etc.).
Os custos podem variar bastante, dependendo do valor do patrimônio e do estado onde o inventário é realizado, mas eles geralmente incluem:
Imposto ITCMD: Varia de estado para estado, com alíquotas que costumam ficar entre 4% e 8% do valor dos bens.
Custas de cartório: O valor da escritura pública é tabelado e varia de acordo com o estado e o valor do patrimônio.
Honorários advocatícios: O valor cobrado pelo advogado pode ser um percentual sobre o valor dos bens ou um valor fixo, variando conforme a complexidade do caso e a tabela da OAB de cada estado.
Certidões: Custos com a emissão de certidões e outros documentos necessários.
É importante ressaltar que, apesar de ter esses custos, o inventário extrajudicial geralmente é mais barato e rápido do que o judicial.