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ESCRITURA PUBLICA


A escritura pública é um documento oficial, redigido por um tabelião em um cartório de notas, que formaliza a vontade das partes em um negócio jurídico. Ela serve para dar validade legal e segurança a atos importantes, como a compra e venda de um imóvel, doação, inventário, união estável e divórcio.


Qual a importância da escritura pública?

A principal função da escritura pública é conferir fé pública ao ato, ou seja, torná-lo um documento inquestionável. Isso garante:

  • Validade jurídica: A escritura pública é a prova legal da transação, protegendo as partes de fraudes e questionamentos futuros. Para transações imobiliárias, por exemplo, a escritura é indispensável para que o imóvel seja transferido oficialmente para o nome do comprador no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Segurança: O tabelião, que é um profissional do direito, tem o dever de verificar a legalidade do ato, a identidade e a capacidade das partes, além de conferir toda a documentação. Ele assegura que o negócio está em conformidade com a lei.

  • Preservação: O documento original fica arquivado no cartório, permitindo a emissão de cópias (certidões) a qualquer momento, o que garante a sua perenidade.


Quais os tipos de escritura pública mais comuns?

Existem diversos tipos de escrituras, cada uma para uma finalidade específica:

  • Escritura de Compra e Venda: Documento essencial para a aquisição de um imóvel. É nela que são registradas todas as informações do comprador, vendedor e do bem, além das condições da transação.

  • Escritura de Doação: Formaliza a transferência de um bem de uma pessoa para outra, de forma gratuita.

  • Escritura de Inventário e Partilha: Utilizada para formalizar a divisão de bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros, quando não há litígio ou herdeiros incapazes.Escritura de União Estável: Reconhece e formaliza a convivência de um casal, garantindo direitos e deveres mútuos.

  • Escritura de Divórcio Consensual: Possibilita que um casal se divorcie de forma rápida e segura em cartório, sem a necessidade de um processo judicial.


Como fazer uma escritura pública?

  1. Escolha do cartório: Qualquer tabelionato de notas da sua preferência pode realizar a escritura, independentemente do local do imóvel ou das partes envolvidas.

  2. Reunião de documentos: O cartório irá solicitar uma série de documentos pessoais dos envolvidos e do bem a ser transferido, como RG, CPF, certidão de casamento e matrícula atualizada do imóvel.

  3. Análise e agendamento: O tabelião ou sua equipe irá analisar a documentação e agendar a data para a assinatura.

  4. Assinatura: Todas as partes comparecem ao cartório, junto com seus advogados (em casos de inventário ou divórcio), para ler e assinar a escritura.

  5. Registro: Após a assinatura, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para ser averbada na matrícula do bem. Somente após esse passo a transferência da propriedade é efetivada.

É importante lembrar que a escritura pública é uma etapa prévia ao registro. Apenas o registro no Cartório de Registro de Imóveis garante a transferência definitiva do bem.



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