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ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA


Escritura Pública de Inventário e Partilha

A escritura pública de inventário e partilha é um documento legal que formaliza a partilha de bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. É um ato solene que deve ser realizado por um tabelião de notas em um cartório.


Importância

1. Rapidez: Permite uma partilha mais rápida dos bens, sem a necessidade de um processo judicial.

2. Economia: Reduz os custos associados à partilha de bens, pois evita a necessidade de um processo judicial.

3. Segurança Jurídica: Garante a segurança jurídica da partilha, pois é um documento público que comprova a transferência de propriedade.


Requisitos

1. Consenso: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha.

2. Documentação: É necessário apresentar a documentação necessária, incluindo:

- Certidão de óbito do falecido.

- Documentos de identidade dos herdeiros.

- Documentos dos bens a serem partilhados.


Procedimento

1. Reunião com o Tabelião: Os herdeiros devem se reunir com o tabelião de notas para discutir os termos da escritura.

2. Elaboração da Escritura: O tabelião elaborará a escritura pública, que incluirá a descrição dos bens e a forma como serão partilhados.

3. Assinatura: A escritura pública será lida e assinada pelos herdeiros.

4. Registro: A escritura pública deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, se houver bens imóveis.


Vantagens

1. Agilidade: A escritura pública de inventário e partilha é mais rápida do que o processo judicial.

2. Custo: É mais econômica do que o processo judicial.

3. Privacidade: A escritura pública é um ato privado, ao contrário do processo judicial, que é público.


Conclusão

A escritura pública de inventário e partilha é um documento fundamental para a partilha de bens de uma pessoa falecida. É essencial entender os requisitos e o procedimento para garantir uma partilha segura e eficaz. Além disso, é recomendável consultar um profissional jurídico para garantir que todos os aspectos legais sejam atendidos.


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