
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, para realizar a partilha de bens de pessoas falecidas. Esse tipo de inventário é uma alternativa mais rápida e menos burocrática em comparação com o inventário judicial.
Requisitos para Inventário Extrajudicial
1. Consenso entre as Partes: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a realização do inventário extrajudicial e com a partilha dos bens.
2. Documentação Completa: É necessário apresentar toda a documentação necessária, incluindo:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens (escrituras, certidões de registro, etc.).
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, etc.).
3. Ausência de Testamento: O inventário extrajudicial geralmente é utilizado quando não há testamento ou quando o testamento não apresenta disposições complexas que precisem de análise judicial.
4. Bens Móveis e Imóveis: O inventário extrajudicial pode abranger tanto bens móveis (dinheiro, joias, etc.) quanto imóveis (casas, terrenos, etc.).
Vantagens do Inventário Extrajudicial
1. Rapidez: O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido do que o inventário judicial, pois não depende da agenda e do fluxo de processos do Poder Judiciário.
2. Custo Reduzido: Os custos são menores em comparação com o inventário judicial, pois não há necessidade de pagar custas judiciais.
3. Menos Burocracia: O procedimento é mais simples e direto, com menos formalidades e exigências burocráticas.
4. Privacidade: Como o processo é realizado em cartório, ele tende a ser mais privado do que um processo judicial, que é público.
Procedimento
1. Reunião com o Tabelião: Os herdeiros devem se reunir com o tabelião de notas para discutir o procedimento e apresentar a documentação necessária.
2. Elaboração da Escritura: O tabelião elaborará a escritura pública de inventário e partilha, que deve conter todos os bens do falecido e a forma como eles serão distribuídos entre os herdeiros.
3. Assinatura da Escritura: Todos os herdeiros devem comparecer ao cartório e assinar a escritura pública na presença do tabelião.
4. Registro dos Bens: Após a assinatura da escritura, os bens imóveis devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma opção eficiente e prática para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja questões complexas ou disputas. Ele oferece vantagens significativas em termos de rapidez, custo e simplicidade, tornando-o uma escolha atraente para muitas famílias.
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